Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
EMENTA: Fixa o subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica no periodo de 15 de novembro de 1906 a 15 de novembro de 1910.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 24/12/1905, Página 6695 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Vice-Presidente da República - Subsídio (remuneração) - Determinação - Estabelecimento - Período