Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1905

Mantem o direito á promoção de guardas-marinha alumnos a todos os aspirantes matriculados durante a vigencia do actual regulamento da Escola Naval.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A todos os aspirantes matriculados durante a vigencia do actual regulamento da Escola Naval é mantido o direito á promoção de guardas-marinha alumnos, de conformidade com o disposto no art. 80 do decreto n. 3.652, de 2 de maio de 1900 (regulamento da Escola Naval).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1905, Página 6661 (Publicação Original)