Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1905

EMENTA: Mantem o direito á promoção de guardas-marinha alumnos a todos os aspirantes matriculados durante a vigencia do actual regulamento da Escola Naval.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 22/12/1905, Página 6661 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROMOÇÃO - Preservação - Direitos - Aspirante a oficial - Guarda-Marinha - Aluno - Curso de formação - Escola naval