Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1905
EMENTA: Mantem o direito á promoção de guardas-marinha alumnos a todos os aspirantes matriculados durante a vigencia do actual regulamento da Escola Naval.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 22/12/1905, Página 6661 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROMOÇÃO - Preservação - Direitos - Aspirante a oficial - Guarda-Marinha - Aluno - Curso de formação - Escola naval