Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a mandar pagar a Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas Flores o meio soldo correspondente ao periodo de 9 de março de 1884 a 13 de novembro de 1897.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar a Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas FIores a importancia do meio soldo a que teem direito por morte de seu pae, o capitão reformado do Exercito Quirino de Lara Ribas, desde 9 de março de 1884, época do fallecimento, até 13 de novembro de 1897, quando foi expedido o titulo de habilitação, ficando ellas assim relevadas da prescripção em que incorreram.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/12/1905, Página 6569 (Publicação Original)