Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1905

EMENTA: Autoriza o Governo a mandar pagar a Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas Flores o meio soldo correspondente ao periodo de 9 de março de 1884 a 13 de novembro de 1897.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 19/12/1905, Página 6569 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO POR MORTE - Concessão - Pagamento com atraso - Metade - Soldo - Filha - Capitão - Prazo prescricional - Desconsideração