Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1905
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar pagar a Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas Flores o meio soldo correspondente ao periodo de 9 de março de 1884 a 13 de novembro de 1897.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 19/12/1905, Página 6569 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO POR MORTE - Concessão - Pagamento com atraso - Metade - Soldo - Filha - Capitão - Prazo prescricional - Desconsideração