Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.420, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.420, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905

Releva a prescripção em que incorreu o bacharel Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, para recebimento dos ordenados que lhe competirem como juiz de direito em disponibilidade.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que incorreu o bacharel Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, para receber os ordenados que lhe competirem como juiz de direito em disponibilidade e autorizado o Presidente da Republica a abrir o necessario credito para pagar a importancia devida que se liquidar; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 29/11/1905, Página 6145 (Publicação Original)