Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil João Lopes Brazil, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil João Lopes Brazil, em prorogação daquella em cujo gozo se acha, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5913 (Publicação Original)