Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil João Lopes Brazil, para tratar de sua saude
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 19/11/1905, Página 5913 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Prorrogação - Telegrafista - Estrada de Ferro Central do Brasil