Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.407, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.407, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Barbalho Uchôa Cavalcanti, aposentadoria com todos os vencimentos do cargo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Barbalho Uchôa Cavalcanti, aposentadoria com todos os vencimentos do cargo.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/11/1905
Publicação:
- Diário Official - 10/11/1905, Página 5725 (Publicação Original)