Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.406, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.406, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 51:129$018, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: 

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 51:129$018, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, para pagamento das despezas com as aulas supplementares do 1º, 2º e 3º annos do Gymnasio Nacional; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5913 (Publicação Original)