Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.405, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.405, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/11/1905, Página 5643 (Publicação Original)