Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.405, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.405, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
- Diário Official - 7/11/1905, Página 5643 (Publicação Original)