Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a relevar o pagador do Thesouro Federal, Frederico Julio da Silva Tranqueira, da responsabilidade e pagamento da quantia de 330:000$000.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a relevar o pagador do Thesouro Federal, Frederico Julio da Silva Tranqueira, da responsabilidade e pagamento da importancia de 330:000$ que o seu ex-fiel Fernando Francisco de Assis Salgado furtou do Thesouro Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/11/1905, Página 5671 (Publicação Original)