Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a prorrogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida por decreto legislativo n. 1.213, de 8 de agosto de 1904, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a prorrogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida, por decreto legislativo n. 1.213, de 8 de agosto de 1904, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 11/10/1905, Página 5025 (Publicação Original)