Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a prorrogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida por decreto legislativo n. 1.213, de 8 de agosto de 1904, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a prorrogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida, por decreto legislativo n. 1.213, de 8 de agosto de 1904, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/10/1905, Página 5025 (Publicação Original)