Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a prorrogar por mais um anno, com ordenado, a licença concedida por decreto legislativo n. 1.213, de 8 de agosto de 1904, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 11/10/1905, Página 5025 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Prorrogação - Professor - Faculdade de Direito de São Paulo