Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.391, DE 5 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.391, DE 5 DE OUTUBRO DE 1905
Approva a Convenção Sanitaria Internacional, concluida em 12 de Junho de 1904 entre o Brasil e as Republicas Argentina, do Paraguay e Oriental do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção Sanitaria Internacional, concluida aos 12 dias do mez de junho de 1904, entre as Republicas Argentina, dos Estados Unidos do Brasil, do Paraguay e Oriental do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/10/1905
Publicação:
- Diário Official - 25/10/1905, Página 5345 (Publicação Original)