Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.386, DE 30 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.386, DE 30 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 19:343$290, para indemnizar os herdeiros do subdito italiano Luiz Sassi
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 19:343$290, para indemnizar os herdeiros do subdito italiano Luiz Sassi, do seguro de vida feito na Companhia «A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil»; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Official - 4/10/1905, Página 4897 (Publicação Original)