Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$000 para pagamento de vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul Manoel Henrique da Silva Fróes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$000 para pagar os vencimentos devidos ao porteiro-archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul Manoel Henrique da Silva Fróes, sendo 5:600$ dos vencimentos correspondentes aos annos de 1896 a 1903, á razão de 700$ annuaes, e 1:569$, correspondentes ao anno de 1904; revelada a prescripção em que porventura tenha incorrido e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 22/9/1905, Página 4671 (Publicação Original)