Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 1905
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$000 para pagamento de vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul Manoel Henrique da Silva Fróes
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 22/9/1905, Página 4671 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Vencimentos - Porteiro - Arquivista - Repartição Especial das Terras Públicas