Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.377, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.377, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos do Governo durante o estado de sitio, declarado em consequencia dos acontecimentos de 14 de novembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta a seguinte resolução:
Artigo unico. São approvados os actos do Governo durante o estado de sitio, declarado em consequencia dos acontecimentos de 14 de novembro de 1904.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1905
Publicação:
- Diário Official - 13/9/1905, Página 4503 (Publicação Original)