Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.375, DE 5 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.375, DE 5 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da República a contar ao telegraphista de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos José Leopoldino de Vasconcellos Cabral, como tempo de serviço effectivo, o intersticio de 7 de maio de 1894 a 11 de julho de 1895
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a contar ao telegraphista de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos José Leopoldino de Vasconcellos Cabral, como tempo de serviço effectivo, para todos os effeitos, relevada a prescripção em que tenha incorrido, o interticio de 7 de maio de 1894 a 11 de julho de 1895; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Official - 10/9/1905, Página 4453 (Publicação Original)