Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.371, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.371, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Equipara, para todos os effeitos legaes, ás escolas officiaes as Escolas de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, de Pharmacia do Recife e de Odontologia e de Pharmacia annexas ao Instituto Grambery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. São equiparados, para todos os effeitos legaes, ás escolas officiaes as Escolas de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, de Pharmacia do Recife e de Odontologia e de Pharmacia annexas ao instituto Grambery, de Juiz de Fóra, em Minas Geraes, não podendo os actuaes programmas de ensino ser alterados sem autorização do Presidente da Republica.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4241 (Publicação Original)