Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.371, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
EMENTA: Equipara, para todos os effeitos legaes, ás escolas officiaes as Escolas de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, de Pharmacia do Recife e de Odontologia e de Pharmacia annexas ao Instituto Grambery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 30/8/1905, Página 4241 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIVERSIDADE PÚBLICA - Escola - Estabelecimento de ensino - Equiparação - Efeito jurídico - Oficialização - Farmácia - Odontologia - Obstetrícia