Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.371, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

EMENTA: Equipara, para todos os effeitos legaes, ás escolas officiaes as Escolas de Pharmacia, Odontologia e Obstetricia de S. Paulo, Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, de Pharmacia do Recife e de Odontologia e de Pharmacia annexas ao Instituto Grambery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4241 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIVERSIDADE PÚBLICA - Escola - Estabelecimento de ensino - Equiparação - Efeito jurídico - Oficialização - Farmácia - Odontologia - Obstetrícia