Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.370, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.370, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Concede ao bacharel Antonio de Olinda Almeida Cavalcante, juiz seccional no Estado de Pernambuco, licença por um anno, com todos os vencimentos, em prorrogação da que está gosando.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. É concedida ao bacharel Antonio de Olinda Almeida Cavalcante, juiz seccional no Estado de Pernambuco, licença, por um anno, com todos os vencimentos, em prorrogação da que está gosando; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 31/8/1905, Página 4265 (Publicação Original)