Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.370, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
EMENTA: Concede ao bacharel Antonio de Olinda Almeida Cavalcante, juiz seccional no Estado de Pernambuco, licença por um anno, com todos os vencimentos, em prorrogação da que está gosando.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 31/8/1905, Página 4265 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Juiz - Pernambuco