Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.370, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

EMENTA: Concede ao bacharel Antonio de Olinda Almeida Cavalcante, juiz seccional no Estado de Pernambuco, licença por um anno, com todos os vencimentos, em prorrogação da que está gosando.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 31/8/1905, Página 4265 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Juiz - Pernambuco