Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1905

Concede ao juiz do Supremo Tribunal Federal Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude, e contar de 8 de julho do corrente anno

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Ao juiz do Supremo Tribunal Federal Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares é concedida licença, por um anno, a contar de 8 de julho do corrente anno, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude.

     Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 24/8/1905, Página 4131 (Publicação Original)