Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.363, DE 14 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.363, DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Dispensa o resto de tempo que falta ao Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, para completar os dous annos de fiscalização prévia, exigida pelo art. 366 do Código de Ensino
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica dispensado o resto de tempo que falta ao Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, para completar os dous annos de fiscalização prévia, exigida pelo art. 366 do Codigo de Ensino; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 17/8/1905, Página 3991 (Publicação Original)