Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.362, DE 12 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.362, DE 12 DE AGOSTO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario preciso para pagamento a D. Leopoldina Carolina Camisão de Albuquerque Figueiredo da differença de meio-soldo a que tem direito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario necessario para pagar a D. Leopoldina Carolina Camisão de Albuquerque Figueiredo, viuva do capitão do exercito Ignacio Francisco de Albuquerque Figueiredo, a differença de meio-soldo a que tem direito desde 11 de fevereiro de 1887 até 22 de junho de 1903, á razão de 20$ mensaes, relevada a prescripção em que possa ter incorrido.

     Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 17/8/1905, Página 3991 (Publicação Original)