Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.355, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.355, DE 22 DE JULHO DE 1905
Releva ao ex-deputado Augusto de Oliveira Pinto a prescripção para recebimento de subsidios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que o Dr. Augusto de Oliveira Pinto incorreu para o recebimento do subsidio a que tinha direito, de 31 de outubro a 12 de novembro de 1892. O Governo abrirá, para pagar-lhe, o credito extraordinario de 975$000.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/07/1905
Publicação:
- Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)