Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.353, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.353, DE 22 DE JULHO DE 1905
Releva a prescripção em que incorreram as congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte da Silva, como conego da ex-Capella Imperial, na importancia de 8:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É relevada a D. Eduardo Duarte da Silva a prescripção em que incorreram as suas congruas como conego da ex-Capella Imperial, na importancia de 8:000$, abrindo-se para esse fim o necessario credito.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1905
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)