Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.350, DE 19 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.350, DE 19 DE JULHO DE 1905

Autoriza o Governo a conceder à Associação Protectora dos Homens do Mar o usofructo da ilha da Boa Viagem e de suas bemfeitorias para fins que indica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado, pelo Ministerio da Marinha, a conceder á Associação Protectora dos Homens do Mar o usofructo da ilha da Boa Viagem e de suas bemfeitorias para o fim de ser estabelecido nella um posto de soccorros e deposito do respectivo material.

     Art. 2º Na concessão será determinado o prazo de 30 annos de usofructo e estipulada a clausula da utilização da ilha e de suas bemfeitorias no caso de defesa nacional.

     Rio de Janeiro, 19 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1905, Página 3399 (Publicação Original)