Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.350, DE 19 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.350, DE 19 DE JULHO DE 1905
Autoriza o Governo a conceder à Associação Protectora dos Homens do Mar o usofructo da ilha da Boa Viagem e de suas bemfeitorias para fins que indica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado, pelo Ministerio da Marinha, a conceder á Associação Protectora dos Homens do Mar o usofructo da ilha da Boa Viagem e de suas bemfeitorias para o fim de ser estabelecido nella um posto de soccorros e deposito do respectivo material.
Art. 2º Na concessão será determinado o prazo de 30 annos de usofructo e estipulada a clausula da utilização da ilha e de suas bemfeitorias no caso de defesa nacional.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Official - 21/7/1905, Página 3399 (Publicação Original)