Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.346, DE 1º DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.346, DE 1º DE JULHO DE 1905

Concede a D. Francisca Francioni da Fonseca e á sua filha Albertina a pensão mensal de 150$ a cada uma

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica concedida a D. Francisca Francioni da Fonseca, viuva do ex-Senador Pedro Paulino da Fonseca, e á sua filha solteira Albertina da Fonseca, a pensão mensal de 150$ a cada uma; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 1 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/7/1905, Página 3145 (Publicação Original)