Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.344, DE 6 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.344, DE 6 DE JUNHO DE 1905
Autoriza a prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida ao 4º escripturario da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil João Augusto Antunes de Freitas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder mais um anno de licença, com o respectivo ordenado, a João Augusto Antunes de Freitas, 4º escripturario da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, em prorogação da que lhe fôra concedida por acto do Congresso Nacional, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 9/6/1905, Página 2643 (Publicação Original)