Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.344, DE 6 DE JUNHO DE 1905

EMENTA: Autoriza a prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida ao 4º escripturario da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil João Augusto Antunes de Freitas

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 9/6/1905, Página 2643 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Prorrogação - Escriturário - Estrada de Ferro Central do Brasil