Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.344, DE 6 DE JUNHO DE 1905
EMENTA: Autoriza a prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida ao 4º escripturario da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil João Augusto Antunes de Freitas
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 9/6/1905, Página 2643 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Prorrogação - Escriturário - Estrada de Ferro Central do Brasil