Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.336, DE 7 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.336, DE 7 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794, para pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, no exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794, para pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, durante o exercicio de 1904, em virtude do decreto n. 5233, de 4 de junho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 12/1/1905, Página 257 (Publicação Original)