Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.336, DE 7 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.336, DE 7 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794, para pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, no exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794, para pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, durante o exercicio de 1904, em virtude do decreto n. 5233, de 4 de junho do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1905, Página 257 (Publicação Original)