Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.333, DE 4 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.333, DE 4 DE JANEIRO DE 1905

Manda substituir por outra a disposição da lettra c do art. 1º, § 2º, do decreto n. 1.171 A, de 12 de janeiro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. A disposição da lettra c do art. 1º, § 2º, do decreto n. 1.171 A, de 12 de janeiro de 1904, seja substituida pela seguinte: «á fixação das taxas pelo serviço do pessoal avulso e aluguel do material da praticagem, devidas, na conformidade do regulamento de 28 de fevereiro de 1854, pelas embarcações que demandarem o porto, tendo-se em vista o aviso n. 1.267, de 1 de julho de 1873».

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1905, Página 132 (Publicação Original)