Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.331, DE 3 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.331, DE 3 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 60:826$955

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 60:826$955, para pagamento ao engenheiro Alfredo Norris, de uma indemnização motivada pela reducção de 25 % nos fretes da Estrada de Ferro de Baturité, de accordo com o decreto n. 3.684, de 19 de junho de 1900, no periodo de 19 de junho de 1900 a 29 de abril de 1901.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/1/1905, Página 103 (Publicação Original)