Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904

Torna extensivo aos professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos o accrescimo de vencimentos que tiveram os lentes do Gymnasio Nacional pelos decretos ns. 1075, de 22 de novembro de 1899, e 2194, de 28 de dezembro de 1892.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica extensivo, da data desta lei em deante, aos professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos o accrescimo de vencimentos que tiveram os lentes do Gymnasio Nacional pelos decretos n. 1075, de 22 de novembro de 1890, e n. 1194, de 28 de dezembro de 1892, de accordo com o disposto no art. 210 do regulamento annexo ao decreto de 17 de maio de 1890 e art. 7º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, fazendo o Governo para esse fim a necessaria operação de credito.

     Paragrapho unico. A dictante-copista do Instituto Benjamin Constant terá o mesmo accrescimo de vencimentos que tiverem os repetidores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1904, Página 6125 (Publicação Original)