Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1904
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para o pagamento devido, em virtude de sentença, ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extrardinario de 554$351, para pagamento ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo, do que lhe é devido, em virtude de sentença, sendo 359$311 do principal e 195$040 de custas.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 24/12/1904, Página 6179 (Publicação Original)