Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para o pagamento devido, em virtude de sentença, ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extrardinario de 554$351, para pagamento ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo, do que lhe é devido, em virtude de sentença, sendo 359$311 do principal e 195$040 de custas.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 24/12/1904, Página 6179 (Publicação Original)