Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Poder Executivo a encommendar os navios que menciona, a mandar concluir a construcção dos monitores de rio Pernambuco e Maranhão, e determina o modo por que deve ser realizada a respectiva despeza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado: 

a) a encommendar á industria pelo Ministerio da Marinha os navios seguintes: Tres couraçados de 12.500 a 13.000 toneladas de deslocamento; Tres cruzadores couraçados de 9.200 a 9.700 toneladas; Seis caça-torpedeiras de 400 toneladas; Seis torpedeiras de 130 toneladas; Seis torpedeiras de 50 toneladas; Tres submarinos; Um transporte para carregar 6.000 toneladas de carvão; Um navio escola, com deslocamento não excedente de 3.000 toneladas;
b) a mandar concluir, com a possivel brevidade, a construcção dos monitores de rio Pernambuco e Maranhão.


     Art. 2º As despezas para a execução desta lei serão providas com os recursos orçamentarios de cada exercicio.

     Art. 3º As quantias não applicadas serão levadas ao exercicio seguinte, conservando o seu destino primitivo, sendo os respectivos contractos effectuados á proporção que forem executados os de cada triennio.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1904, Página 6047 (Publicação Original)