Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir o credito de 42:480$, para pagamento de diarias aos engenheiros fiscaes das estradas de ferro fiscalizadas pela União, excluidas as arrendadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1904, Página 5771 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa