Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. José Joaquim de Oliveira Fonseca, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. José Joaquim de Oliveira Fonseca, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 30/11/1904, Página 5721 (Publicação Original)