Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario da Alfandega de Manáos Brigido Augusto Grana para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao 3º escripturario da Alfandega de Manáos Brigido Augusto Grana, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1904, Página 5697 (Publicação Original)