Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario da Alfandega de Manáos Brigido Augusto Grana para tratamento de saude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1904, Página 5697 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Escriturário - Alfândega - Manaus (AM)