Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario da Alfandega de Manáos Brigido Augusto Grana para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1904, Página 5697 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Escriturário - Alfândega - Manaus (AM)