Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12.801$870, para pagamento aos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12:801$870, em execução de sentença passada em julgado em favor dos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 25/11/1904, Página 5631 (Publicação Original)