Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12.801$870, para pagamento aos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 25/11/1904, Página 5631 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Engenheiro - Sentença judicial