Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.265, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.265, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação á concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ao engenheiro Augusto do Rego Toscano de Brito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao engenheiro Augusto do Rego Toscano de Brito, sub-director da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação daquella em cujo goso se acha e que lhe foi concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para tratar de seus interesses fóra do paiz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 5/11/1904, Página 5221 (Publicação Original)