Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.265, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação á concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ao engenheiro Augusto do Rego Toscano de Brito
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 5/11/1904, Página 5221 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Autorização - Concessão - Licença para tratar de interesse particular - Prorrogação - Engenheiro