Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.246, DE 1º DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.246, DE 1º DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$, supplementar á verba 11ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1890, para pagamento dos operarios extraordinarios do Arsenal de Marinha da Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 11ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento, até o fim do presente exercicio, dos operarios extraordinarios que trabalham no Arsenal de Marinha da Capital Federal e suas dependencias.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1904, Página 4589 (Publicação Original)