Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.246, DE 1º DE OUTUBRO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$, supplementar á verba 11ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1890, para pagamento dos operarios extraordinarios do Arsenal de Marinha da Capital Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1904, Página 4589 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Operário - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)