Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.245, DE 1º DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.245, DE 1º DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$ para occorrer ao pagamento devido a Eduardo Martins & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$, em execução da sentença passada em julgado em favor de Eduardo Martins & Comp.; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1904
Publicação:
- Diário Official - 6/10/1904, Página 4639 (Publicação Original)